A DIRETORA GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC/SUPERFÁCII, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 2097/2017, Decreto n° 4046/2017 e
CONSIDERANDO as já amplamente divulgadas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e profissionais da área de saúde para o combate à contaminação comunitária pelo Coronavírus (COVID-19), especialmente no tocante à necessidade de isolamento e restrição de aglomerações e circulação de pessoas para evitar a cadeia de transmissão;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 1497, de 03 de abril de 2020 estabeleceu novas medidas de restrição à aglomeração de pessoas, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), determinando restrições e a suspensão de atividades locais que intrinsecamente importam eventual aglomeração de pessoas em todo o Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o art. 8° do Decreto n° 1497/2020, que estabeleceu que todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá deverão entrar em regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se os da segurança pública, saúde e órgãos que compõem a frente de combate à disseminação do vírus Covid-19;
CONSIDERANDO as demais circunstâncias técnicas e fáticas da natureza dos serviços prestados pelo SIAC, devidamente expostas na Portaria n° 026/2020, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 7129, de 24 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar pelo período de 04 a 19 de abril de 2020 os atendimentos presenciais em todas as Unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SlAC/SuperFácil, como forma de prevenir aglomerações e a circulação de pessoas, evitando a cadeia de transmissão e o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) aos seus servidores e usuários.
Art. 2° Os eventuais pedidos de informação ao cidadão e a terceiros continuarão a ser encaminhados pelo endereço eletrônico gabinete@siac.ap.gov.br.
§ 1° Deve permanecer a orientação ao cidadão para a utilização dos serviços pelos meios digitais como o aplicativo “Meu INSS” ou canal 135, site do DETRAN/AP, site do Cartão do SUS, site do Ministério do Trabalho e Emprego para emissão da Carteira de Trabalho Digital, sites das Receitas Federal e Estadual para emissão de taxas e impostos e pagamentos por meio de aplicativos nos respectivos bancos, sem prejuízo de outros serviços prestados pelas instituições por meio da internet.
§ 2° As atividades técnico-administrativas de apoio à Gestão do Gabinete da Direção Geral do SIAC, enquanto incidir a suspensão do art. 10, continuarão a ser realizadas sob o regime de teletrabalho, tendo suas tramitações essenciais obrigatoriamente realizadas por meio dos sistemas digitais SIGA, SIGdoc, PRODOC, SIAFE, SIPLAG, ESIC e EOuve.
Art. 3° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2020.
Macapá-AP, 03 de abril de 2020.
LUZIA BRITO GRUNHO
Diretora Geral do SIAC/SuperFácil
