O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21-A da Lei n° 10.654, de 27.11.1991, e a conveniência da inclusão de usuário do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, na Portaria SF n° 050, de 26.4.2018,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria SF n° 050, de 26.4.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ……………………..
……………………………….
V – a partir de 1°.5.2022, contribuinte inscrito no Cacepe na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrado no Simples Nacional, excetuado o Microempreendedor Individual. (AC)
………………………………”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.5 2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
