A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 5° da Portaria SF/CMT n° 01, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Observados os requisitos dos artigos 2° e 3° desta portaria, a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos providenciará e disponibilizará “link” de acesso ao processo eletrônico.
§ 1° Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos enviará ao requerente, no e-mail cadastrado na Senha Web, o “link” de acesso SEI por meio do qual poderá ter vista do processo, com validade de 7 (sete) dias corridos a partir da data de envio ao requerente.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
