O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelas Leis Complementares n° 108 e 109, de 24 de junho de 2009 e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 11.757, de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 28 de junho de 2019, e Decreto n° 11.920 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre o horário de expediente das repartições da Prefeitura Municipal do Natal;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a partir do dia 18 de março de 2020, o expediente desta Secretaria Municipal de Turismo será das 09h às 13h pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou até cessar as medidas de emergências emanadas através Decreto n° 11.920 de 17 de março de 2020.
Art. 2° São dispensados do expediente presencial servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, com atividades realizadas remotamente e compensação de dias não trabalhados cessada a situação de emergência, quando aplicável.
I – Os diretores e chefes de setores poderão administrar com suas equipes, formas de rodízio dos servidores, garantindo, contudo, a manutenção da oferta do serviço ao público e posterior compensação de dias não trabalhados cessada a situação de emergência quando aplicável.
II – Todo e qualquer servidor com qualquer sintoma referente ao vírus, deverá se ausentar do trabalho e seguir os procedimentos referenciados pelos órgãos competentes para tal
Art. 3° Qualquer dúvida ou informação necessária entrar em contato com a Secretaria Municipal de Turismo através do telefone (84) 3232-9065 ou pelo email gabinete.seturnatal@natal.rn.gov.br
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 18 de março de 2020.
JOHAM ALVES XAVIER
Secretário Municipal de Turismo
