RESOLVE:
Art. 1° Altera a data de vencimento das licenças sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RR�
Art. 2° Fica prorrogado, excepcionalmente, por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período o prazo de vencimento das Licenças Sanitárias Estaduais para os estabelecimentos com atividade regulada pela Vigilância Sanitária e com atividade de interesse da Vigilância Sanitária, exercidas por pessoa física ou Jurídica.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20.03.2020.
Secretaria de Estado da Saúde, Boa Vista – RR, 27 de março de 2020�
PATRICIA RENOVATO DE OLIVEIRA FREITAS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde de Roraima