RESOLVE:
Art.1º Fica afastada a proibição do ensino presencial para as escolas estaduais da rede particular de ensino da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária;
§ único. Para o nível de risco potencial gravíssimo as escolas Estaduais da rede particular de ensino devem limitar o número de alunos a 10% da capacidade de cada sala de aula.
Art. 2º As regras de funcionamento devem ser as especificadas na Portaria SES/SED nº 778 de 06 de outubro de 2020, e as diretrizes anexas à Portaria SES/SED nº792, de 13 de outubro de 2020, excluindo-se o escalonamento previsto na Portaria SES/SED Nº 798 de 06 de outubro de 2020
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
