RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 3° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° …
III – Suspender as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentosde ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.
III – A – É facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 2° Alterar o Art. 4° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769 de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°…
III – Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 3° Alterar o Art. 5° e 6° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° e 6°…
III – Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
