RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art.3° da Portaria SES n° 703, de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Ficam autorizados os eventos e as competições esportivas de todas as modalidades a partir do nível de risco GRAVE (laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, desde que atendidas todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/20, principalmente com relação à proibição de público e a permanência e circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição.
§1° Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica e arbitragem cumprindo o disposto:
a) Preencher o questionário anexo a esta norma (Anexo I), que deve permanecer em arquivo pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico; o questionário tem validade para o evento esportivo.
b) As modalidades com contato direto e as modalidades coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno COVID-19 em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde. Orientações para isolamento dos casos, seguir o preconizado no Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 23/10/2020 e atualizações futuras), disponível no site: http://www.dive.sc.gov.br/index.php/d-a/item/covid19.
§ 2° As modalidades aqui classificadas como individuais sem contato direto quando aplicável, devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução.
§ 3° As entidades elencadas no artigo 1°, que possuam modalida-des que não estão contempladas nesta Portaria, devem solicitar à FESPORTE autorização para a realização do evento ou competição.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais exigências descritas na Portaria SES n° 703, de 14 de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
