RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 1°, § 1° da Portaria SES n° 703, de 14/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Definir critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
§ 1° Entende-se por eventos organizados pela iniciativa privada, aqueles realizados pelas EAD com Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED), expedido pelo Conselho Estadual de Esporte, desde que o evento seja autorizado pela FESPORTE ou pela respectiva EAD da modalidade, que são responsáveis pelo controle e fiscalização do cumprimento do protocolo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
