CONSIDERANDO o disposto no Decreto federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVId-19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de descentralização e Regionalização das Ações de Combate ao à COVId-19;
RESOLVE:
Art. 1° Considerar como essenciais os serviços do departamento estadual de trânsito (DETRAN) e dos demais órgãos de trânsito do estado (CIRETRAN, CITRAN), bem como das entidades credenciadas.
Parágrafo Único. As entidades credenciadas devem observar os atos normativos expedidos pela Secretaria de estado da Saúde, em especial em relação aos cuidados previstos na Portaria n° 238 de 08/04/2020, sob pena de responsabilização.
Art. 2° Alterar o caput do Art. 1° da Portaria SES n° 282, de 30/04/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As provas teóricas nas dependências do DETRAN e CIRetRAN, bem como nos Centros de Formação de Condutores, observarão os seguintes requisitos:”
Art. 3° Revogar os incisos II e IX, Art. 1° da Portaria SES n° 282 de 30/04/2020 e o inciso II, § 1°, Art. 2° da Portaria SES n° 238 de 08/04/2020, com a redação dada pela Portaria SES n° 347 de 22/05/2020.
Art. 4° A fiscalização dos estabelecimentos fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública, conforme legislação em vigor.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde
