CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (eSPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado de Santa Catarina, conforme decreto n° 562/2020;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVID-19:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizadas as aulas presenciais teóricas nas dependências do DETRAN cumprindo com os seguintes requisitos:
I – uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de aula;
II – Cada sala de aula poderá ter, no máximo, 5 (cinco) alunos;
III – Manter afastamento mínimo de 2,0 m de raio entre as pessoas;
IV – disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
V – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
VI – Fica proibida a utilização de bebedouros;
VII – desestimular o uso do elevador;
VIII – disponibilizar cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas em local visível e de fácil acesso;
IX – em caso de algum aluno ou professor apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar das aulas por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;
Art. 2° A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art. 3° As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 4° esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art. 5° O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei estadual 6.320/1983.
Art. 6° esta Portaria revoga as Portarias GAb/SeS n°s 189/2020.
Art. 7° esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do decreto estadual n° 562, de 17 de abril de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de estado da Saúde