CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVId-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/gM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (eSPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVId-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado de Santa Catarina, conforme decreto n° 562/2020;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo governo do estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento e sua evolução programada, para enfrentamento da COVID-1,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizadas, a partir de 27/04/2020, a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros.
Art. 2° As atividades físico-desportivas para atividade outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
I. Poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
II. deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro;
III.Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física;
IV. excepcionalmente, para atividades aquáticas como surf e as demais atividades, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água;
V. usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização;
VI. Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva;
VII. Se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Manter utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4m (quatro metros);
VIII. Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%;
IX.I.Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse;
X. Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020;
XI. Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência. Caso desenvolva sintomas sugestivos da COVId-19 (febre, tosse, falta de ar, etc), procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Art. 3° Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa:
I. Antes de entrar em casa: retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar;
II.Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos;
III.Separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros.
IV.Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros);
V.Higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa;
VI. Recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas.
Art. 4° Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras, as atividades físicas que possuem contato físico com futebol, não estão autorizadas.
Art. 5° As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 6° esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 7° do decreto estadual n° 515, de 17 de março de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de estado da Saúde