CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto n° 525/2020;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Decreto n° 525, de 2020, que investiu como autoridades de saúde, na forma do art. 52 da Lei n° 6.320, de 20 de dezembro de 1983, os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o artigo 14 do Decreto n° 23.663, de 16 de outubro de 1984, dispõe que a autoridade de saúde, além do Chefe do Poder Executivo, poderá em circunstâncias especiais e justificáveis, de emergência ou calamidade pública, investir na condição de autoridade de saúde das pessoas ou organismos estranhos à estrutura da Secretaria do Estado da Saúde, por meio de qualquer meio de comunicação disponível, delimitando a extensão da delegação;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a partir de 13 de abril de 2020, autorizadas a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do COVID-19.
Art. 2° O não cumprimento do regramento disposto implicará em infração sanitária e aplicação de penalidades, nos termos da Lei n° 6.320, de 1983.
Art. 3° A penalidade aplicada pela Polícia Militar e Polícia Civil deverá ser encaminhada à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde para abertura e tramitação de processo administrativo sanitário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
