CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos da Ação Civil Pública n° 5090883-92.2020.8.24.0023 e do Agravo de Instrumento n° 5047056-03.2020.8.24.0000:
RESOLVE:
Art. 1° Em decorrência da decisão judicial proferida nos autos n° 5090883-92.2020.8.24.0023, com as modificações do agravo de instrumento n° 5047056-03.2020.8.24.0000, e enquanto vigorarem seus efeitos, as atividades abaixo listadas voltam a ser reguladas pelos seguintes atos normativos:
I – Portaria SES n° 743, de 24 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para as atividades de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins;
II – Portaria SES n° 744, de 24 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para as casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
III – Portaria SES n° 710, de 18 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para os eventos sociais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
