(DOM de 07/04/2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Portaria n°. 044/SEREM, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
| A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 07/06/2016 |
| O TOTAL sem desconto vence no dia 07/07/2016 |
| A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 07/06/2016 |
| A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/07/2016 |
| A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2016 |
| A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08/09/2016 |
| A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/10/2016 |
| A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07/11/2016 |
