(SOM de 08/10/2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98, do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 049/SEREM, de 9 de dezembro de 2011; e
CONSIDERANDO a ocorrência da greve bancária no período de 18 de setembro a 26 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 10 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos de 18 de setembro de 2012 até o dia 26 de setembro de 2012, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
VALDECI ARAÚJO JÚNIOR
Secretário da Receita Municipal
