(DOM de 24 a 30/06/2012)
Reabre o prazo estipulado no §1º do artigo 390 RCTM para acatar o protocolo de requerimento de concessão de isenção do ISS.
Fixa em R$ 24,03 (vinte e quatro reais e centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR / JP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 24,03 (vinte e quatro reais e centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR / JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2012.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal
