DOE de 16/05/2015
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, Inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9, inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 29,32 (vinte e nove reais e trinta e dois centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de Junho de 2015.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal