(DOM de 22 a 28/04/2012)
Disciplina a metodologia para apuração da base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o parágrafo único do artigo 277 da Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a metodologia para apuração da base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
§ 1º Para os imóveis cadastrados junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, na forma do inciso II, do artigo 259 da Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), a base de cálculo da COSIP será o resultado do produto entre o valor do consumo de energia elétrica apontado na fatura mensal e o valor da tarifa por kilowatt hora cobrada pela concessionária distribuidora de energia elétrica.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, incluise, no custo da tarifa por kilowatt hora, o valor do ICMS, PIS e COFINS, bem como os demais tributos calculados na fatura mensal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal
