(DOM de 11 a 17/03/2012)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica pra o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº. 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 23,74 (vinte e três reais e setenta e quatro centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2012.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal
