DOM de 08/11/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.593/2016 e pelo Decreto n° 8.356/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09, de 01 de Novembro de 2017 emitida pela Secretaria Adjunta de Administração Tributária que estabelece um padrão de critérios e um cronograma de prazos para o envio do Crédito Tributário vencido a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, realizar a inscrição do crédito na Dívida Ativa, assim como, estabelece um prazo para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC realizar a cobrança administrativa deste crédito.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretario/SEMEC
