DOM de 25/08/2017
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o recolhimento do ISSQN devido pelos os contribuintes prestadores dos serviços descritos nos itens 10.04, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços contidas no Anexo I da Lei n° 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996, no que se refere aos fatos geradores ocorridos nos meses de Junho e Julho do exercício corrente, para até o dia 25 de Agosto de 2017.
Art. 2° Para os demais itens da Lista de Serviços contida no Anexo I da Lei n° 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996, assim como para os fatos geradores dos serviços descritos nos itens 10.04, 15.01 e 15.09 não ocorridos nos meses de que trata o art. 1° desta Portaria, continua inalterado o prazo para recolhimento do ISS devido.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC
