RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria orienta e organiza o Decreto Estadual n°. 61.571, de 08 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas – SGORS/AL, conforme Art. 12 do referido instrumento.
Art. 2° Ficam criados os Módulos de Resíduos Sólidos, de acordo com a classificação quanto à origem e a periculosidade, do Art. 3° da Lei 7.749 de 2015, exceto o Módulo de Resíduo de Serviços de Saúde, já criado e em funcionamento desde a Portaria SEMARH n°. 239/2019.
Art. 3° Todos os geradores de resíduos sólidos e rejeitos terão o prazo de 60 dias contados a partir da publicação, para que os geradores dos resíduos, transportadores, destinação intermediária, final e disposição final, realizem, obrigatoriamente, o cadastro no Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas – SGORS/AL.
Art. 4° O transporte de resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta pública é isento de emissão de MTR, devendo o transportador efetuar a identificação dos veículos utilizados para tal finalidade, de acordo com Art. 4° do Decreto Estadual n°. 61.571, de 08 de novembro de 2018.
Art. 5° Após o fim do prazo os transportadores e destinadores, com a atividade no Estado de Alagoas, não poderão transportar e receber resíduos sólidos e rejeitos com o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, emitidos fora do sistema.
Art. 6° O Transporte não poderá ser realizado SEM o MTR gerado pelo Sistema, sob pena de sanções administrativas.
Art. 7° Nenhum outro sistema será aceito para comprovação, monitoramento e fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 23 de dezembro de 2020.
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
Secretário Interino de Estado
