RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão da homologação da prestação de contas da liberação dos ingressos pelos clubes beneficiados da dedução de ICMS pelos contribuintes patrocinadores.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCO NÓBREGA FERREIRA DE MELO
Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
