O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE BELO HORIZONTE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003, alterado pela Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017 e pela Resolução n° 5.353, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
| Administração Fazendária | Início | Término |
|
AF/BH-1 |
13:00 |
17:00 |
|
AF/BH-2 |
13:00 |
17:00 |
|
AF/BH-3 |
13:00 |
17:00 |
|
Congonhas |
13:00 |
17:00 |
|
Conselheiro Lafaiete |
13:00 |
17:00 |
|
Lagoa Santa |
13:00 |
17:00 |
|
Matozinhos |
13:00 |
17:00 |
|
Nova Lima |
13:00 |
17:00 |
|
Ouro Preto |
13:00 |
17:00 |
|
Pedro Leopoldo |
13:00 |
17:00 |
|
Ribeirão das Neves |
13:00 |
17:00 |
|
Sabará |
13:00 |
17:00 |
|
Santa Luzia |
13:00 |
17:00 |
|
Vespasiano |
13:00 |
17:00 |
Nota: Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória COVID-19 – 1.5.1.1.0 – Coronavírus, nos termos do Decreto NE 113 de 12/03/2020, c/c Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 2 de 16/03/2020, Resolução SEF n° 5352 de 17/03/2020, o atendimento presencial nas Administrações Fazendárias dar-se-á somente por meio de agendamento prévio.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
ALEXANDRE COTTA PACHECO
Superintendente Regional da Fazenda – Belo Horizonte
