A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, bem como,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde n° 188/2020, de 04 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual 4.593-R, de 13 de março de 2020 que declarou Emergência em Saúde Pública no Brasil e no Espírito Santo em decorrência do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado, em especial, as medidas impostas pelo Decreto n° 4629-R, de 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência conferida a esta Secretária pelo art. 23 do Decreto n° 4629-R, de 15 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo de 30 dias, o disposto nos artigos 1° a 15 do Decreto n° 4.629-R, de 15 de abril de 2020, que estabelece medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos, a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2020.
LENISE MENEZES LOUREIRO
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
