Dispõe sobre os procedimentos relativos à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 06 de setembro de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo disponível no site: www.sefaz.to.gov.br (Portal do Contribuinte) ou www.sedif.pe.gov.br.
Art. 2° As informações relativas aos meses de Janeiro a Junho do ano em curso deverão ser apresentadas até o dia 31 de dezembro próximo.
Art. 3° Fica revogada a PORTARIA SEFAZ N° 436, de 05 de junho de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
