O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1°, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e no art. 219 e art. 546, parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, dos períodos de referências de janeiro a junho de 2020, em decorrência da postergação de sua obrigatoriedade de entrega até janeiro de 2023, conforme disposto no Decreto n° 6.111, de 22 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 5.626.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
