PORTARIA SEFAZ N° 594, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 07.12.2023 – Edição Extra)
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 09 e 10, para o dia de 11 de dezembro de 2023, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS com vencimento nos dias 09 e 10, especificado nos Anexos I e II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 11 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de dezembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 07.12.2023 – Edição Extra, por ter saído com incorreções no original.
