(DOE de 03/09/2012)
Altera o art. 2° da Portaria n° 073/2012 de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 do dezembro de 1996 e no art. 347 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 073/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital passa a ler a seguinte redação
“Art. 2° A partir de 1° de Janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas de construção civil que desenvolvam e realizem atividades econômicas classificadas nas CNAEs 4120-4/00, 4211-1/01 4213-8/00 4212-0/00, 4291-0/00, 4222-7/01, 4223-5/00, 4399-1/05, 4299- 5/99 e 4679-6/99, desde que estas empresas tenham firmado com a SEFAZ/SE Termo de Acordo para atender ao disposto no Capitulo XXVIII do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2012.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 30 de agosto de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário do Estado da Fazenda
