(DOE de 29/08/2012)
Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos ate o mês de Julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, do 10 de dezembro do 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma da Portaria SEFAZ n° 073/2012, de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data do sua publicação.
Aracaju. 22 de agosto de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário do Estado da Fazenda
