Altera o Art. 4° da Portaria SEFAZ n° 251, de 16 de outubro de 2015, que aprova o Demonstrativo do ICMS Antecipado – DIA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 4° da Portaria SEFAZ n° 251, de 16 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …
§ 1° …
…
§ 8° Caso o contribuinte identifique no DIA documento fiscal cuja mercadoria não foi solicitada e recebida pelo mesmo, para excluir a cobrança relativa ao ICMS antecipado desta NF-e, deverá observar os seguintes procedimentos, sequencialmente:
I – diligenciar ao remetente para obter deste declaração indicando o verdadeiro destinatário da mercadoria;
II – registrar evento da NF-e informando o desconhecimento da Operação (manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada);
III – registrar, presencialmente, no prazo estabelecido no § 2°, observado ainda os §§ 4° e 5°, Boletim de Ocorrência no Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública – DEOTAP da SSP/SE.
§ 9° Na hipótese do parágrafo anterior:
I – após o registro do Boletim de Ocorrência, se o contribuinte obtiver qualquer documento relativo à operação deverá encaminhá-lo ao Grupo de Operações Tributárias Especiais – GOTE, desta Secretaria;
II – não serão acatadas pela SEFAZ/SE, nos períodos seguintes, novas exclusões de cobranças de ICMS antecipado de NF-e do DIA, pelo mesmo motivo, sem que o contribuinte comprove que adotou os procedimentos dos incisos do parágrafo anterior.” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO Secretário de Estado da Fazenda