PORTARIA SEFAZ N° 455, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 18.10.2023)
Altera o “caput” dos arts. 1° e 2° da Portaria n° 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.176, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 59, de 15 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o “caput” dos arts. 1° e 2° da Portaria n° 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° …
| Tabela 1 – Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. | |||
| Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
| Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 4.397,84 |
| Trigo Brando | R$ 4.362,74 | ||
“Art. 2° …
| Tabela 2 – Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. | |||
| Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
| Especial | Kg | 50 | R$ 270,16 |
| 25 | R$ 135,11 | ||
| 5 | R$ 26,74 | ||
| Comum | 50 | R$ 257,79 | |
| 25 | R$ 129,32 | ||
| Pré-mistura / mistura Doméstica Especial | 50 | R$ 317,37 | |
| 25 | R$ 157,74 | ||
| 10 | R$ 65,85 | ||
| Doméstica c/fermento | 10 | R$ 67,22 | |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Aracaju, 10 de outubro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
