(DOE 02/10/2013)
Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de pagamento relativo às receitas do ICMS abaixo indicadas, para o dia 05 (cinco) de outubro de 2013, concernente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013:
I – ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação;
II – ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de outubro de 2013.
ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS
Secretária Adjunta da Secretaria da Fazenda
