PORTARIA SEFAZ N° 446, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 11.10.2023)
Altera a Portaria SEFAZ n° 98, de 26 de março de 2021, que estabelece valor de referência de milho em grão para os Estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que trata as alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentando pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ainda a desvalorização do preço do milho no mercado Sergipano,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Portaria SEFAZ n° 00098, de 26 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica estabelecido o preço mínimo de referência para milho em grão no valor de RS 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o saco de 60 Kg (quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam as alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57, do Regulamento do ICMS/2002.
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Aracaju, 06 de outubro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda