DOE de 23/10/2017
Altera a Portaria SEFAZ n° 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 5° do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria SEFAZ n° 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
I – …
II – …
a) possua saldo credor acumulado, preponderantemente em decorrência da antecipação tributária com e sem encerramento da fase de tributação, equivalente a 10 (dez) vezes o valor da média mensal devido a titulo do ICMS antecipado de que trata este artigo, observado somente no momento da celebração do Termo de Acordo;
b) …
Parágrafo único. …
…”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda