DOE de 24/05/2018
Altera a Portaria SEFAZ n° 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do § 2° do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| Código | Descrição | Data Início vigência | Data Fim vigência |
| TO012230 |
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 14% nas operações com produtos importados do exterior nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3° F, inc.I red. Lei 3.345/2017) |
01/01/2018 | |
| TO012240 |
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 6%, exceto operações com produtos importados do exterior, nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3° F, inc. II red. Lei 3.345/2017) |
01/01/2018 | |
| TO023041 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014. |
22/12/2012 | 31/12/2017 |
| TO023042 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 1% para revenda Lei 1.201/00, art. 1°, inc. II, alínea “a”. |
01/01/2018 | |
| TO023043 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00,art. 1°, inc. II, alínea “b”. |
01/01/2018 | |
| TO023051 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/00, Art. 1° inc. III, alínea “a”. |
01/09/2010 | 31/12/2017 |
| TO023052 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/00, art. 1° inc. III, alínea “b”. |
01/09/2010 | 31/12/2017 |
| TO045040 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1°, inc. I (red. Lei 3.345/2017). |
01/01/2018 | |
| TO045050 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados noAnexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. III (red. Lei 3.345/2017). |
01/01/2018 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
