Dispõe sobre os procedimentos relativos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 1° de agosto de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2° Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 11/16.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.