O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 41.052, de 24 de novembro de 2021 que alterou o Decreto n° 13.360, de 29 de dezembro de 1992 que regulamenta a Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$48,87 (quarenta oito reais e oitenta e sete centavos) para o mês de dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 388/2021.
Aracaju, 09 de dezembro de 2021, 201° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda