O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
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CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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….. |
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ÁGUA |
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….. |
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ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 290 ML |
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03.005.04 |
Dias D’Ávila |
….. |
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03.005.04 |
Outras |
….. |
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….. |
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ENERGÉTICO |
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….. |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600ML |
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….. |
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… |
Santa Joana 2000 ml |
….. |
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03.013.01 |
Start Energy Pet 1000 ml |
6,90 |
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03.013.01 |
Start Energy Pet 2000 ml |
9,30 |
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….. |
Up Grade Pet 1000 ml |
….. |
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…. |
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…..”(NR) |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2022, 201° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
