(DOE de 22/12/2016)
Altera e revoga dispositivos da Portaria SEFAZ n° 402, de 7 de novembro de 2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.369, de 28 de setembro de 2016, que institui o regime da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação para as operações com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves a partir de 1° de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 2° e 3° da Portaria SEFAZ n° 402, de 7 de novembro de 2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2°…
I – escriturar o estoque das referidas mercadorias na Escrituração Fiscal Digital – EFD ou no Livro Registro de Inventário, se o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;
II – …
……………………………………………….”(NR)
“Art. 3° …
I – somente poderá ser utilizado o saldo credor lançado na EFD;
II – …
a) …
b) estornado, mediante lançamehto no Registro E110 e demais registros relacionados da Escrituração Fiscal Digital – EFD, no Código de Ajuste SE010000 – Estorno de Crédito, no período em que ocorrer o referido levantamento de estoque, com a indicação da expressão “Liquidação (parcial ou total) do estoque de aves em 30/11/16″.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 5° da Portaria SEFAZ n° 402/2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretario de Estado da Fazenda
