(DOE de 22/12/2016)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992. que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,47 (trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para o mês de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Aracaju, 19 de dezembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
