PORTARIA SEFAZ N° 415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 21.09.2023)
Altera a Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO / MARCA / TIPO | VALOR (R$) |
| … | …… | … |
| ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML | ||
| … | …… | … |
| … | Monte Claro | … |
| 03.005.00 | Santa Cecília | 0,37 |
| … | Santa Joana | … |
| …… | ||
| ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML | ||
| … | …… | … |
| … | Monte Claro | … |
| 03.005.00 | Santa Cecília | 0,52 |
| … | Santa Joana | … |
| …… | ||
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML | ||
| … | …… | … |
| … | Nestlé Pureza Vital | … |
| 03.005.04 | Santa Cecília | 0,82 |
| … | Santa Joana | … |
| …… | ||
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L | ||
| … | …… | … |
| … | Nestlé Pureza Vital | … |
| 03.005.04 | Santa Cecília | 1,65 |
| … | Santa Joana | … |
| … | …… | … “(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de setembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILLA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
