(DOE de 30/08/2013)
Altera o “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ N° 350, de 05 de agosto de 2013, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ N° 350, de 05 de agosto de 2013, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Disciplinar o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, a ser realizado no mês de setembro de 2013.”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de agosto de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
