Altera a Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual; Considerando o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
I – ………………………………………………………
…………………………………………………….
XXX – outras bebidas alcoólicas não especificadas anteriormente, 2205, 2206 e 2208 da NCM/SH e CEST -02.999.00, no período de 13/09/2016 a 31/07/2018;
XXXI – peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS n° 97, de 09 de julho de 2010, no período de 01/05/2017 a 31/07/2018;
XXXII – carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, classificados nas posições 0207, 0209, 0210.99.00 e 1501 da NCM/SH e CEST – 17.087.00, no período de 01/06/2017 a 31/07/2018.
Parágrafo único. ……………………………………………………….
……………………………………………………. “(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de agosto de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
