CONSIDERANDO ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus;
RESOLVE:
Art. 1° No âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em todas as suas unidades organizacionais e por todos os servidores públicos, demais colaboradores e contribuintes, sem distinção, devem ser observadas as orientações gerais de saúde e mantido o distanciamento social.
Art. 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para entrada, permanência e atendimento de contribuinte em todas as unidades da Sefaz.
Parágrafo único. As máscaras de que trata este artigo, consoante o que dispõe o Ministério da Saúde, podem ser inclusive do tipo artesanal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento