O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria Sefaz n° 300, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte – FET.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
