DOE de 03/05/2018
Revoga a Portaria SEFAZ N° 002, de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição do documento Termo de Compromisso e Fiança utilizado no credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ 002, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2° Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
