A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO, a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo n° 01.01.014101.051608/2019- 40, à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 89 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
| Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
|
89 |
INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA |
00.399.541/0001 – 34 |
07.001.360 – 8 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 21 de agosto de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição
