PORTARIA SEFAZ N° 351, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 05.12.2024)
Torna sem efeito a Portaria SEFAZ n° 326, de 25 de novembro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 326, de 25 de novembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição n° 29.539, páginas 2 e 3, que dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ n° 326, de 25 de novembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição n° 29.539, páginas 2 e 3, que dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 04 de dezembro de 2024; 204° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAUJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda